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13/03/13

Quando o director-geral é amigo do ministro, fica dispensado de cumprir a lei?

Público,
13 de Março de 2013

por  Santana Castilho *

Quando o director-geral é amigo do ministro, fica dispensado de cumprir a lei? 


A última manifestação, de 2 de Março, expôs, na rua, o isolamento do Governo. Gaspar e Passos são hoje figuras grotescas, que a maioria dos portugueses detesta. Arrogando-se de uma infalibilidade destroçada pelo incumprimento sistemático de todas as previsões e de todas as metas a que se propuseram, custasse o que custasse, comportam-se como autistas políticos e sociais. São colaboracionistas perfeitos, porque estão sempre mais à frente que as exigências dos ocupantes, convencidos de uma inevitabilidade que vai juncando o seu caminho de vidas destroçadas. Este caldo de cultura política insensata propala-se, como mal endémico, aos “ajudantes” e, destes, às terceiras, quartas e a todas as linhas da penúria administrativa e burocrática que gera. Segue-se a permissão clássica para os fiéis calcarem a lei e transformarem o Estado de direito no Estado dos amigos. Façam o favor de visitar dois exemplos, que medram no condado de Crato, com perfeito e cabal conhecimento de destacados cortesãos: 

1. Desde Julho de 2011 que a inépcia do Ministério da Educação e Ciência permitiu que transitasse para os tribunais aquilo que tinha obrigação de ter resolvido num minuto. Durante um ano e meio, o cargo de director do Agrupamento de Escolas de Dr. João Araújo Correia foi usurpado pela acção de um impostor e pela omissão de vários serviços do ministério. O director faleceu ainda na pendência de um recurso e já não conheceu a decisão definitiva da Justiça, que mandou repetir o processo, com a sua exclusão do concurso. Vejo, perplexo, que o Conselho Geral do Agrupamento, que deve dar cumprimento à decisão judicial, é presidido por um recém-condenado a prisão, com pena suspensa, e envolvimento activo nos antecedentes. O Ministério da Educação e Ciência assiste com candura celestial. O meu prognóstico é que tudo vai voltar aos tribunais, sob o conveniente sono eterno da tutela. 

 2. Tenho à minha frente a documentação de uma cena canalha, ocorrida a 26 de Setembro de 2012, na Direcção-Regional de Lisboa e Vale do Tejo, presidida pelo Dr. José Alberto Duarte, agora director-geral dos Estabelecimentos Escolares. Por incompetência dos serviços, foi mandada apresentar à Junta Médica uma professora já aposentada, sobre a qual, obviamente, o ministério não tinha poder hierárquico. Apesar disso, a professora compareceu, com o relatório médico pedido e o respectivo dossier clínico. A presidente da junta recebeu-a aos gritos. Recusou ver o dossier clínico. Sem deontologia mínima, pôs em causa o relatório do colega e a especialidade do mesmo. Ignorante, fez exigências que a Lei não permitia. Malcriada, tratou com desumanidade uma cidadã fragilizada por doença grave e prolongada. Juntou-se ao festim uma funcionária administrativa, tão rude e ignorante como a médica. A professora reagiu. No acto e posteriormente. Requereu ao director-regional a instauração de um processo de inquérito, para apuramento de responsabilidades. Narrou e denunciou a forma bizarra de funcionamento daquela Junta Médica, que chegou com uma hora de atraso para atender cerca de meia centena de professores doentes, todos convocados para a mesma hora. Questionou a relevância de pseudo exames, que duram dois a três minutos. Denunciou a falsificação grosseira de um documento, feita à sua frente, sem qualquer pudor. Protestou conhecer os nomes dos membros da Junta, designadamente da presidente (desconhecidos nos serviços, inclusive pelo próprio Chefe de Divisão) com o intuito, que referiu, de apresentar queixa à Ordem dos Médicos. Requereu informação sobre a entidade contratada, os termos contratuais precisos e preço em que assentou o negócio público que permitiu o funcionamento daquela junta médica, cujo conhecimento público permanece escamoteado, ao arrepio das normas vigentes. O silêncio foi a resposta. Dois meses volvidos, a professora invocou o Código do Procedimento Administrativo para saber do andamento do processo. Citou os termos precisos dos preceitos legais que estavam a ser violados, nomeadamente o direito de obter resposta no prazo máximo de 10 dias. Advertiu o então director-regional para o boicote em que incorria ao exercício de direitos que assistiam à reclamante. Mais dois meses de silêncio. A professora deduziu, então, queixa disciplinar, junto do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, contra o Dr. José Alberto Duarte, entretanto promovido a director-geral dos Estabelecimentos Escolares. E voltou a requerer as informações sistematicamente sonegadas. Já lá vai mais um mês de mudez oficial. Agora temos mais um prevaricador. Quem se julgam estes figurões? Quando o director-geral é amigo do ministro, fica dispensado de cumprir a lei? 

* Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)

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