- as imagens das colunas laterais têm quase todas links ..
- nas páginas 'autónomas' (abaixo) vou recolhendo posts recuperados do 'vento 1', acrescentando algo novo ..

09/07/14

PROFESSORES: do que fomos perdendo..


Sem apreciações de maior..
Sem considerações sobre o inegável desgaste da profissão mais a inerente qualidade do serviço prestado..
Só para que se saiba ..

Em 1989, na 1ª colocação a seguir ao estágio (que fiz depois de 11 anos de serviço), com 33 anos de idade e 3 "fases", eu já tinha menos 4h lectivas (18, em vez de 22)
--- e q ninguém pense que era uma "rica vida"! 

 do Decreto-Lei n.º 290/75: 
de Antoni Tàpies
«O facto de o horário de serviço obrigatório do pessoal docente ser, em regra, inferior ao do restante funcionalismo não elimina, nem sequer atenua, relevantemente essa disparidade (salarial), pois àquele se torna necessário, para além das aulas que ministra, ocupar ainda largo tempo na respectiva preparação, na feitura e apreciação de provas de avaliação de conhecimentos, na obtenção de uma indispensável formação cultural e profissional e na realização de outras actividades que obrigam desde já a uma maior permanência nos estabelecimentos de ensino, independentemente de se considerar que só quando nos mesmos se dispuser de instalações adequadas se poderá, na verdade, redefinir o horário destes profissionais.» 
Em 1975, quando havia sensibilidade para as questões da educação, legislou-se assim:
http://www.igf.min-financas.pt/Leggeraldocs/DL_290_75.htm



2007 - Estragos de uma sinistra ministra:
O ECD (Estatuto da Carreira Docente) publicado 19 de Janeiro de 2007, imposto pela então ministra da educação Maria de Lurdes Rodrigues, alterou a redacção do artigo 79º (do ECD de 1990), retardando na idade a atribuição de horas de redução da componente lectiva (CL) por idade e tempo de serviço. - fonte

«Na nova redacção então aprovada, o regime de redução da CL (componente lectiva) dos professores dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário e da Educação Especial que passou a vigorar foi o seguinte: 
  • 50 anos de idade e 15 de serviço: 2 horas de redução; 
  • 55 anos de idade e 20 anos de serviço: + 2 horas de redução; 
  • 60 anos de idade e 25 anos de serviço: + 4 horas de redução. 

Ora .. considerando que
  • um professor que comece a trabalhar no fim do seu curso terá, em princípio, 23 anos. 
  • todos os anos terá sido colocado com horário completo, 
............. Aos 50 anos não terá perfeito 15, mas 27 anos de serviço! Assim sendo, de onde raio vem a associação 50 -15 ?!! Só a entenderia se fosse 50 de idade ou 15 de serviço .....

2013 ... a machadada final do rastejante economicista alcandorado a ministro:
Não tendo outro projecto educativo que não seja a redução de custos com este serviço público (que não com os comparsas do privado!..), o lacaio do senhor Crato vem, desde que pegou no tacho, fazendo de tudo para despedir o maior número possível de professores e infernizar a vida dos que ficam, bem além do sonhado pela sua ilustre mentora:

Governo acaba com horário reduzido para professores

Os docentes com mais de 50 anos que até agora usufruíam de redução de horário em sala de aula, a qual poderia ir até menos 8 horas semanais, deixarão de beneficiar desta regalia. Assim decidiu o Executivo liderado por Pedro Passos Coelho, sendo que a medida que acaba com a redução da componente lectiva para os professores em topo de carreira, se inscreve na reforma do Estado, no âmbito da qual o Ministério da Educação, dirigido por Nuno Crato, terá de conseguir uma poupança na ordem dos mil milhões de euros. --- ler mais aqui

Não falo do que perdemos com o 1º ECD (as greves de 1988 e indesejada desconvocatória - que levou à des-sindicalização de centenas de professores, se alguém se lembra..), ou de como o 2º o tornou até aceitável..
Menos ainda falo das condições que, transitando do famigerado Estado Novo, se mantiveram até ao referido 1º ECD e que, bem vistas as coisas e pondo de parte a questão salarial, consideravam com mais justeza uma realidade profissional fortemente marcada pelo stress e o desgaste, nomeadamente psicológico:
  • direito a 2 dias de faltas por mês (o então artigo 4º); 
  • reforma aos 55 anos.

Pois..

Sem comentários: