- as imagens das colunas laterais têm quase todas links ..
- nas páginas 'autónomas' (abaixo) vou recolhendo posts recuperados do 'vento 1', acrescentando algo novo ..

21/10/11

orçamento da A.R. p/ 2012 ..... e não só ..

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fonte: http://www.parlamento.pt/Paginas/XIIL1sl_OAR2012.aspx

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o seu orçamento para 2012 em relação ao qual há que salientar:

1. O OAR/2012 ascende a € 95.394.581 e, relativamente ao OAR corrigido de 2011, €130.534.586,94, traduz-se numa redução de 26,9%.
2. O OAR/2012 decompõe-se em três grandes áreas:
2.1. Actividade da AR propriamente dita, a que correspondem €67.408.574.
2.2. Entidades autónomas e outras entidades que funcionam junto da AR, a que correspondem €11.411.936
2.3. Subvenções, a que correspondem € 16.574.071.

ver quadro na fonte

NÃO ESQUECER:
1. a AR é que aprova as medidas que nos tramam!
2. são eles quem faz as leis (muitas vezes 'ilegíveis', cheias de alíneas q remetem p/ antigas leis q por sua vez revogam outras ... tudo, tudo, para tornar o processo de uma transparência .. à prova de cego!)

SABIAM QUE  ...
fonte: http://www.parlamento.pt/Paginas/XIIL1sl_OAR2012.aspx
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do estatuto dos deputados (e não me importava mesmo nada que o meu estatuto da carreira docente se lhe equiparasse!!!)
  • capítulo II, art.º 11.º - 1 : «Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.» - bom .. 1.º. por que será??? 2.º: limite máximo??!! ; limite máximo superior a..?!  - sou eu que estou a ver mal ou isto não se percebe mesmo?? 

  • capítulo III, CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO MANDATO - art.º 12.º - 2:  «Cada Deputado tem direito a dispor de condições adequadas de trabalho, nomeadamente de:
a) Gabinete próprio e individualizado na sede da Assembleia da República - ah pois!!!! E para quê, pergunto eu, se os grupos parlamentares têm uma sala só sua? Grande parte dos srs deputados não dorme já o suficiente nas sessões plenárias?? E gabinete 'próprio' para "cada deputado" ñ implica já q ele seja individualizado? Mas os senhores legisladores não sabem português??!! E redigem leis??  Mais: eu, professora, também quero - preciso de - um gabinete desses!!! - e já agora com uma camita + cobertor eléctrico + ar condicionado, que no verão tenho calor mesmo sem gravata!
b) Assistência individual ["assistência" quê? Médica? Jurídica? Espiritual?] , a recrutar nos termos da lei ; - qual lei???? E será que eu também a posso 'recrutar'?! - é, estou roída de inveja, q fazer?
c) Caixa de correio electrónico dedicada; - se não fosse "dedicada" não havia "condições adequadas de trabalho"?!!!!!!!!!!!!!
d) Página individual no portal da Assembleia da República na Internet. - pois .. uma via propagandística grátis e um modo fácil de cumprirem um dos seus "deveres"! (ver art.º 14.º, ponto 1)
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  • capítulo III, art.º 13.º - 1 : Indemnização por danos - Os deputados que, no exercício das suas funções ou por causa delas, sejam vítimas de actos que impliquem ofensa à vida, à integridade física ou moral, à liberdade ou a bens patrimoniais, têm direito a justa indemnização
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     - e eu, q já estou cansada de transcrever estas balelas (ñ dá p/ fazer CC/CV..), penso que uma nação que aceita acarinhar os seus deputados na razão inversa do que faz com os seus professores, é uma nação que não merece sê-lo! - ler aqui : Agressões a professores sobem 40%

    - e pergunto-me qual seria (e uso o condicional porque não houve lugar a ela, não haverá nunca!) - qual seria, então, a indemnização justa para estas ofensas:
    • 2010 - suicidou-se outro professor - artigo de Santana Castilho, aqui

    e .. last but not least ...  “Perdi o apoio dos professores, mas ganhei o dos portugueses” – Maria de Lurdes Rodrigues, Ministra da Educação, Portugal, 2006.
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