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01/09/13

Em defesa de todos

no i online 

Por Eduardo Oliveira Silva
publicado em 31 Ago 2013 

Em defesa de todos 

Com a sua decisão, o Constitucional salvaguardou a independência da administração pública em relação a partidos e interesses privados. 

Há quem nunca tenha percebido por que é que despedir no Estado ou no privado é diferente e por que é natural e essencial que assim seja. 

de René Magritte
Um funcionário público tem por missão primeira servir a comunidade de forma isenta e independente. Para isso não pode estar subordinado a uma hierarquia política tutelar que possa estar vergada a interesses partidários ou a lóbis, e portanto tem de ter um estatuto que lhe permita resistir a pressões e ordens ditadas por quem está num lugar de topo porque eventualmente foi indicado por um partido ou por amizades públicas ou secretas. Quantas vezes a politização dos cargos dirigentes tem sido discutida! 

Assim, se por exemplo um ministro pede um parecer a um técnico da administração pública, este tem liberdade e defesa para o elaborar em função do que efectivamente for a sua avaliação da situação e da lei. Foi em boa parte por isso que os governos mudaram a contratação e não têm substituído esses quadros, optando, em regra, pelos escritórios que dão pareceres à medida ou feitos por adjuntos de gabinete inexperientes que estão de passagem e muitas vezes são, no pior dos sentidos, pessoal político, a quem o interesse do Estado e o dever de isenção, de imparcialidade, não diz rigorosamente nada. Em geral apenas querem saltar dali para outro lado, normalmente também público, até chegar ao aconchego de uma daquelas grandes entidades que também têm como core business prestar serviços privados ao Estado. 

Uma coisa é reduzir quadros, outra é sujeitar funcionários públicos a pressões e perseguições, de forma indiscriminada e arbitrária, como no fundo acentua o Tribunal. Uma coisa é o regime disciplinar da função pública (que efectivamente existe e é especialmente exigente), outra é a hierarquia e a forma como ela se exerce. 

E não vale a pena dizer que certas regras só se devem aplicar a casos específicos, como os magistrados e mais uns quantos, porque há muitas outras carreiras em que o princípio da independência no exercício da profissão é uma defesa para toda a sociedade. Não perceber isto é não perceber nada. É não entender o que é o Estado. Os países democráticos e ricos são precisamente aqueles que têm administrações públicas fortes e independentes, que vivem sem medo de pressões de interesses de qualquer natureza. 

Ao dizer que há outras maneiras de chegar ao mesmo objectivo, o Tribunal Constitucional não criou nenhuma clivagem na sociedade. Pelo contrário, defendeu os direitos de absolutamente todos os cidadãos que devem ser tratados justa e igualitariamente pelos serviços da administração pública que devem estar cobertos por mecanismos de independência. 

Basta ver as violentas e quase indecorosas pressões que houve sobre o Tribunal Constitucional para ter uma pálida ideia do que poderiam ser as que cairiam sobre um singelo funcionário das Finanças numa fiscalização, sobre um agente camarário num licenciamento ou um funcionário colocado num júri para avaliar uma compra pública. 

Ao defender a exigência de critérios no despedimento, 
o Tribunal Constitucional na realidade mais não fez do que acautelar os interesses de toda a comunidade, por muito que alguns não entendam.

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