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13/01/13

reformados e Provedor de Justiça

Debate 

Em defesa dos direitos dos reformados 


Por Alfredo José de Sousa *

Um editorial dum jornal de referência - é o caso do PÚBLICO de que sou leitor quotidiano desde o início - deve primar pelo rigor factual das opiniões que substancia. A actual direcção a isso me tem habituado, contrastando com os editoriais da responsabilidade dos seus antecessores.
Hoje, porém [8/1/13], tal não sucedeu, ao abordar a pluralidade de pedidos ao Tribunal Constitucional da fiscalização sucessiva do OE/2013, qualificando-os como "corrida" e "cerco ao Governo... e à maioria parlamentar".
Na parte que me toca, enquanto provedor de Justiça (é esta a designação constitucional do cargo e não provedor da República), é abusivo ser metido em tais pelejas político-partidárias. Até porque na mesma edição (pág. 3) se titula, e bem, a notícia da minha iniciativa "Provedor considerou o pedido ao Tribunal uma obrigação".
O requerimento que formulei ao Tribunal Constitucional visava a declaração de inconstitucionalidade dos art.ºs 77 e 78 do OE/2013, relativos apenas à situação dos aposentados e reformados - suspensão do pagamento de subsídios de férias e contribuição extraordinária de solidariedade.
Trata-se de normas do OE que violam frontalmente os valores da igualdade e da protecção da confiança dos cidadãos e da proibição de excesso (do legislador e da Administração Pública) tutelados pelos art.ºs 2 e 13 da Constituição. Em causa está a situação dos cidadãos mais fragilizados da sociedade quer pela idade, quer pela cessação do exercício do direito ao trabalho, quer pelo direito adquirido a uma pensão correspondente às parcelas de salários com que ao longo de muitos anos contribuíram para o sistema de Segurança Social.
Por coincidência nesse mesmo dia o Diário Económico, na sequência de estudo dobre o OE/2013 da Consultora KPMG, titulava "Pensionistas serão os mais prejudicados e terão menos rendimento disponível do que os reformados de outros países europeus com o mesmo nível de rendimento".
O provedor de Justiça é o órgão independente (eleito por 2/3 dos deputados da AR) do Estado, que tem como função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos que assegura, por iniciativa própria ou na sequência de queixa, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos. Compete-lhe requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas nos termos da Constituição (art.º 281). Foi o que fez no caso presente, à semelhança do que no decurso do seu mandato igualmente fez sem este alarido, em média três processos por ano junto do Tribunal Constitucional. Sem qualquer propósito de entrada na "corrida à contestação" ou de obter "quinhão de glória na contenda". E muito menos exibicionismo - o requerimento ao Tribunal Constitucional foi hoje [anteontem] entregue pelo motorista do provedor de Justiça, sem convocação da comunicação social!
* Provedor de Justiça

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