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09/11/15

lugar à esperança

acordo PS + BE + PCP + PEV 


MEDIDAS ESSENCIAIS POR ÁREAS TEMÁTICAS

Salários, incluindo salário mínimo, e pensões
  1. Será reposta em vigor, em 1 de janeiro de 2016, a norma da lei nº 53-B/2006 de 29 de dezembro, relativa à atualização das pensões, com a garantia de não haver corte no valor nominal das pensões.
  2. A reposição do pagamento dos complementos de reforma dos trabalhadores do setor empresarial do estado;
  3. Como forma de melhorar os rendimentos das famílias, será gradualmente reduzida até ao limite de 4 pp., sem consequências na formação das pensões, a TSU paga pelos trabalhadores com salário base bruto igual ou inferior a 600€/mensal. A perda de receita decorrente da adoção desta medida será compensada em cada ano com transferência do Estado para a Segurança Social de montante equivalente àquela redução.
  4. O Governo proporá em sede de concertação social uma trajetória de aumento do salário mínimo que permita atingir os 600€ em 2019: €530 em 2016; €557 em 2017; €580 em 2018; e €600 em 2019. Esta evolução permitirá ganhos reais do salário mínimo em todos os anos da legislatura, e um aumento real acumulado superior a 10% (tendo em conta a inflação estimada para os próximos anos);
  5. A reposição gradual dos salários da Função Pública inicia-se em Janeiro de 2016 (25% no primeiro trimestre; 50% no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto).

Emprego e precariedade
  1. Um combate decidido à precariedade, incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo ao trabalho temporário e ao uso de estágios e de contratos emprego/inserção para substituição de trabalhadores;
  2. Não constará do Programa de Governo o regime conciliatório;
  3. Reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho na regularização de falsos recibos e outros vínculos ilegais, com imediata conversão em contratos de trabalho e acesso aos respetivos direitos;
  4. A revisão da base de cálculo das contribuições pagas pelos trabalhadores a recibo verde;

Fiscalidade direta e indireta
  1. Aumento da progressividade do IRS, nomeadamente através do aumento do número de escalões;
  2. Eliminação do quociente familiar introduzido no OE de 2015, que tem uma natureza regressiva, e sua substituição por uma dedução por cada filho, sem caráter regressivo e com efeito neutro do ponto de vista fiscal;
  3. Introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros/ano os aumentos de IMI em reavaliação do imóvel que seja habitação própria permanente de baixo valor;
  4. Proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos;
  5. Revisão de valores desproporcionados de coimas e juros por incumprimento de obrigações tributárias e introdução de mecanismos de cúmulo máximo nas coimas aplicadas por contraordenações praticadas por pessoas singulares, designadamente por incumprimento de obrigações declarativas;
  6. Agilizar as situações e condições em que pode ser negociado e aceite um plano de pagamentos por dívidas fiscais e tributárias e à Segurança Social.
  7. Redução do IVA da restauração para 13%;
  8. Reverter, no que toca à recente reforma do IRC, a “participation exemption” (regressando ao mínimo de 10% de participação social) e o prazo para reporte de prejuízos fiscais (reduzindo dos 12 para 5 anos);
  9. Criar um sistema de incentivos à instalação de empresas e ao aumento da produção nos territórios fronteiriços, designadamente através de um benefício fiscal, em IRC, modulado pela distribuição regional do emprego;
  10. O alargamento do sistema de estímulos fiscais às PME em sede de IRC;
  11. Redesenhar a tarifa social no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos; no caso dos consumidores que, não auferindo prestações com a natureza anterior, se encontrem em situação vulnerável, a nota de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária permitirá o cumprimento dos requisitos para a atribuição da tarifa social; os consumidores que, pelo seu nível de rendimento, estão hoje dispensados de apresentar declaração de rendimentos, deverão passar a fazê-lo para obter a nota de rendimentos da Autoridade Tributária e, dessa forma, aceder à tarifa social; o acesso à tarifa social dá acesso automático ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE);
  12. Retirar da fatura da energia elétrica a Contribuição do Audiovisual e incorporá-la no universo das comunicações sem perda de receita para a RTP.

Condições laborais na Administração Pública
  1. O fim do regime de requalificação/mobilidade especial;
  2. O cumprimento do direito à negociação coletiva na Administração Pública;

Melhoria dos serviços públicos de saúde, educação e ensino superior
  1. O reforço da capacidade do SNS pela dotação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil;
  2. A redução global do valor das taxas moderadoras;
  3. A eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a reposição do direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as condições clínicas e económicas dos utentes do SNS;
  4. A garantia, até 2019, do acesso ao ensino pré-escolar a todas as crianças a partir dos três anos;
  5. O reforço da Acção Social Escolar directa e indirecta;
  6. Criar condições de estabilidade do corpo docente e demais trabalhadores das escolas, quer com a vinculação, quer revogando o regime de requalificação;
  7. A redução do número de alunos por turma;
  8. A progressiva gratuitidade dos manuais escolares do ensino obrigatório;
  9. A promoção da integração de investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e substituição progressiva da atribuição de bolsas pós-doutoramentos por contratos de investigador;
  10. Anulação das concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de Lisboa e Porto;
  11. Reversão das fusões de empresas de água que tenham sido impostas aos municípios;
  12. Reversão do processo de privatização da EGF, com fundamento na respetiva ilegalidade;
  13. Nenhuma outra concessão ou privatização;

Sustentabilidade da Segurança Social
  1. Não constará do Programa de Governo qualquer redução da TSU das entidades empregadoras;
  2. A necessidade de diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social deve ser objeto de negociação em sede de concertação social, comprometendo-se os partidos signatários a trabalhar em conjunto na proposta a apresentar pelo Governo ao Conselho Económico e Social;
  3. A reavaliação das reduções e isenções da TSU;

Questões Ambientais
  1. Garantir a não privatização da água. O acesso à água é considerado um direito humano, devendo um novo regime tarifário possuir tarifas sociais que permitam o acesso por todos;
  2. Manutenção no sector público dos serviços de água em alta (captação, tratamento e elevação), revertendo o processo de fusões dos sistemas em alta, reformulando os sistemas na sua estrutura e procurando desenvolver novos sistemas de menores dimensões, com menos perdas e gastos energéticos, lançando mão de novas tecnologias que permitam igual qualidade e menores custos;
  3. Respeito pelo princípio da autonomia das autarquias na decisão relativa aos sistemas municipais.
  4. Incentivar a revisão dos contratos de concessão de primeira geração, procurando que o preço dos serviços da água corresponda a um preço justo;
  5. Revisão da Convenção de Albufeira com o objetivo de garantir as exigências ambientais e os interesses nacionais (e.g. caudais mínimos, qualidade da água);
  6. Recusa do aumento da tarifa fixa na água para utilização agrícola.
  7. Reavaliar o Plano Nacional de Barragens, nomeadamente as barragens cujas obras ainda não iniciaram, como é o caso das barragens da Cascata do Tâmega.
  8. Desenvolver um plano estratégico para a mobilidade de passageiros, considerando a generalidade dos modos de transporte e procurando a criação de condições para o desenvolvimento do transporte ferroviário;
  9. Garantir a mobilidade das pessoas, tomando medidas urgentes que assegurem serviços de transportes públicos, nomeadamente nas zonas rurais e no interior do país.
  10. Aumentar a produção e a produtividade das fileiras florestais através do aumento das áreas de montado de sobro e de azinho e de pinheiro bravo, travando a expansão da área do eucalipto, designadamente através da revogação da Lei que liberaliza a plantação de eucaliptos, criando um novo regime jurídico.

Outros:
São repostos os quatro feriados eliminados na anterior legislatura.
Foi retirada a referência à reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República e à introdução de círculos uninominais.

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