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14/01/14

'bora lá?

recebido via e-mail:

Proposta de Emenda à Constituição 
de iniciativa popular: 
"A Liberdade conduzindo o Povo", de Delacroix

Lei de Reforma da Assembleia 

  1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal. 
  2. A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do INSS, exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade. 
  3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de reforma, assim como todos os outros portugueses. 
  4. Aos deputados fica vedado aumentar os seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período. 
  5. Os deputados e seus agregados perdem os seus actuais seguros de saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo português. 
  6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia. 
  7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Os deputados não devem "servir" mais de duas legislaturas consecutivas. 
  8. É vedada a actividade de lobista ou de 'consultor' quando o objecto tiver qualquer laço com a causa pública. "

Se concorda com o exposto, REPASSE e DIVULGUE. 
Caso contrário, ignore e durma sossegado.

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