- as imagens das colunas laterais têm quase todas links ..
- nas páginas 'autónomas' (abaixo) vou recolhendo posts recuperados do 'vento 1', acrescentando algo novo ..

11/04/13

É fartar, vilanagem 2 ! - TC

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enquanto 'o Álvaro' (ministro da Economia) afiança que vai "fazer tudo para continuar a diminuir a despesa do Estado" (fonte) ... 

CARROS DOS JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

BMW740D - NOSSO, já q o pagámos!
recebido via e-mail:
.
«DESCULPEM A MINHA INGENUIDADE!... 
Eu julgava que a GORDURA DO ESTADO estava entre a pele e os ossos dos Funcionários Públicos de Carreira!
Como pode progredir um País assim saqueado permanentemente pelas pessoas que deviam dar o exemplo de seriedade? Em quem podemos confiar quando os mais altos responsáveis dão estes exemplos de saque? É indigno!!...
Aqui vai mais um bom exemplo: O Tribunal Constitucional é um tribunal de nomeação politica e, por esse facto, resolveram comprar automóveis de Luxo e Super Luxo para cada um dos 'Juízes' (de nomeação política). Estes carros são utilizados pelos Juízes - num total de 13 - para todo o serviço, precisamente como acontece nas grandes Empresas.
  1. O Presidente tem um BMW 740 D (129.245 €) 
  2. O Vice-Presidente: BMW 530 D (72.664 €) 
  3. Os restantes 11 Juízes têm BMW 320 D (42.145 €, cada) 
Portanto, uma frota automóvel no valor de 665.504 €/ 133.101 contos ( muito mais de meio milhão de Euros?!!!)
É o único Tribunal Superior Europeu (se calhar mundial) onde os Juízes têm direito a carro como parte da sua remuneração (automóvel para uso pessoal). E DEPOIS QUEREM-NOS COMPARAR AOS PAÍSES DO NORTE. A que propósito? Pura ostentação! Ninguém se indigna? Quem é que autorizou este escândalo?
Ao mesmo tempo que o Governo sobrecarrega os portugueses em geral, compra (para si e os amigos) justamente as viaturas mais caras, super-luxo! Não é aceitável, não se pode compreender...
Divulguem e chateiem, por favor. »

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Pois é ..  os "bem montados" juízes do TC, os mesmos que votaram a constitucionalidade da tributação de reformados e pensionistas acima dos 1.350 mensais (valor bruto, entenda-se!) .. 
...
Só para avivar a memória:
O artigo 78° da Lei n.º 66-B/2012 (Lei do Orçamento do Estado para 2013) dispõe o seguinte:
“Artigo 78.º Contribuição extraordinária de solidariedade 1- As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos: a) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800 -- fonte

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