enquanto 'o Álvaro' (ministro da Economia) afiança que vai "fazer tudo para continuar a diminuir a despesa do Estado" (fonte) ...
CARROS DOS JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
BMW740D - NOSSO, já q o pagámos! |
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«DESCULPEM A MINHA INGENUIDADE!...Eu julgava que a GORDURA DO ESTADO estava entre a pele e os ossos dos Funcionários Públicos de Carreira!
Como pode progredir um País assim saqueado permanentemente pelas pessoas que deviam dar o exemplo de seriedade? Em quem podemos confiar quando os mais altos responsáveis dão estes exemplos de saque?
É indigno!!...
Aqui vai mais um bom exemplo: O Tribunal Constitucional é um tribunal de nomeação politica e, por esse facto, resolveram comprar automóveis de Luxo e Super Luxo para cada um dos 'Juízes' (de nomeação política). Estes carros são utilizados pelos Juízes - num total de 13 - para todo o serviço, precisamente como acontece nas grandes Empresas.
- O Presidente tem um BMW 740 D (129.245 €)
- O Vice-Presidente: BMW 530 D (72.664 €)
- Os restantes 11 Juízes têm BMW 320 D (42.145 €, cada)
Portanto, uma frota automóvel no valor de 665.504 €/ 133.101 contos ( muito mais de meio milhão de Euros?!!!)
É o único Tribunal Superior Europeu (se calhar mundial) onde os Juízes têm direito a carro como parte da sua remuneração (automóvel para uso pessoal). E DEPOIS QUEREM-NOS COMPARAR AOS PAÍSES DO NORTE. A que propósito? Pura ostentação! Ninguém se indigna? Quem é que autorizou este escândalo?
Ao mesmo tempo que o Governo sobrecarrega os portugueses em geral, compra (para si e os amigos) justamente as viaturas mais caras, super-luxo!
Não é aceitável, não se pode compreender...
Divulguem e chateiem, por favor. »
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Pois é .. os "bem montados" juízes do TC, os mesmos que votaram a constitucionalidade da tributação de reformados e pensionistas acima dos 1.350 € mensais (valor bruto,
entenda-se!) ..
...
Só para avivar a memória:
O artigo 78° da Lei n.º 66-B/2012 (Lei do Orçamento do Estado para 2013) dispõe o seguinte:
“Artigo 78.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
1- As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma
contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes
termos:
a) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800 -- fonte
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